Responsabilidades do Contabilista

Responsabilidades do Contabilista

Abaixo algumas das principiais responsabilidades do contabilista. Saiba o quanto há de trabalho e a importância desse profissional nos cuidados gerenciais e patrimonial do seu negócio. O trabalho do contabilista, ao contrário que muitos pensão, não se resume a emitir documentos de arrecadação de impostos, ele é parte importante na tomada de decisões junto a administração. Confira:

Contratos, alterações e distratos

– Elaboração, processamento da viabilidade, emissão de requerimentos e envio para registro em Junta Comercial ou Cartório.

Registros em Departamentos e órgãos governamentais (casos específicos)

  • Registro de Funcionamento em Secretaria da Fazenda Municipal;
  • Registro de Licenciamento em Secretaria de Saúde
  • Registro no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA;
  • Registro na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
  • Registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
  • Registro de Regularidade no Copo de Bombeiros.

Escrituração de Livro Diário – Mensal

– Em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Escrituração do Livro Razão – Mensal

– De acordo com a legislação comercial, extraído do Diário com contas do balanço.

Balancetes Analíticos – Mensal

– Emissão de livro para análise gerencial e das variações econômicas e financeiras.

DRE – Demonstração do Resultado do Exercício – Trimestral

– Demonstrativo de Analise vertical das receitas, custos, despesas e resultados do exercício.

Balanço Patrimonial – Anual ou trimestral 

– Resumo dos aspectos de disponibilidades, das obrigações e do patrimônio da empresa.

LALUR – Anual (caso específico)

– Livro de Apuração do Lucro Real, de escrituração obrigatória para empresas que optam ou estão obrigadas à tributação pelo Lucro Real.

Registro de Entradas – Mensal

– Escrituração de Notas Fiscais por compra de bens ou mercadorias.

Registro de Saídas – Mensal

– Escrituração de Notas Fiscais, NFVC e ECF pelas vendas de bens ou mercadorias.

Apuração do ICMS – Mensal

– Registro de Apuração de créditos e débitos do ICMS no período.

Registro de Notas Fiscais de Serviços Tomados – Mensal

– Registro de notas recebidas por serviços tomados.

Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados – Mensal

– Registro das notas emitidas por prestação de serviços.

Registro de Inventário – Anual ou eventual

– Escrituração de Livro de Registro de Inventário obrigatório para as empresas que comercializam ou industrializam produtos. Escriturado a partir dos relatórios e dados gerenciais de controle de estoque mantidos e fornecidos pelas empresas.

Registro de Produção de Estoque – Anual

Escrituração obrigatória as empresas industriais para controle de produção de estoque, conforme legislação do IPI.

SPED – Anual

– Obrigações assessorias anual de escrituração contábil e fiscal:

  1. Escrituração Contábil Digital – ECD
  2. Escrituração Contábil Fiscal – ECF

DIRF – Anual

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DIMOB – Anual

– Declaração de Informações imobiliárias das empresas que sublocam, comercializam ou intermedeiam aquisição, alienação e locação de imóveis.

DIPI – Anual

– Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados devidos obrigatoriamente pelas indústrias.

DITR – Anual

– Declaração do Imposto Territorial Rural para pessoas físicas ou jurídicas por imóveis rurais.

DMED – Anual

– Declaração de Serviços Médicos, prestados por médicos e dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade.

DCTF (Inativa) – Anual / Eventual

– Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, para empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário anterior à entrega.

RAIS – Anual

– Relação anual de informações Sociais para pessoas jurídicas com ou sem contratação de funcionários

Questionário Eletrônico-IBGE – Anual (específico)

– Questionário Eletrônico do IBGE, voltado para pesquisas anual do comércio, indústria da construção, serviço e indústria de produtos.

DASN-SIMEI – Anual (específico)

– Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro Empreendedor Individual.

DEFIS – Anual

– Declaração de Informações Socioeconômica e Fiscais, obrigatórias para empresas optantes pelo Simples Nacional.

DCP – Trimestral

– Demonstrativos de crédito presumido do IPI, para empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais faz jus a crédito presumido de IPI.

SPED – Mensal

– Gerar, assinar e enviar as obrigação assessoria de informações mensais da:

  1. EFD Contribuições PIS/Cofins
  2. EFD ICMS / IPI

DCTF – Mensal

– Declaração de Contribuições e Tributos Federais com ou sem informações de débitos a declarar.

DESTDA – Mensal

– Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, obrigatórias aos optantes pelo Simples Nacional.

SPED EFD – ICMS/IPI – Mensal

– Sistema de Escrituração Fiscal que inclui informações sobre o ICMS, IPI, Registro de Inventário, Movimento de Combustíveis, Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Veículos e Informações econômicas fiscais obrigatórios a contribuintes do estado de Pernambuco.

FOLHA DE PAGAMENTO – Mensal

– Emissão de Folha e Recibo de Salários para todas as empresas que contratam funcionários.

CAGED – Mensal (casos específicos de movimentação)

– Uma obrigação assessoria mensal para empresas ou equiparadas pela ocorrência de contratação ou demissão de funcionários mesmo que temporários.

GFIP – Mensal

– Obrigação assessoria para todas as empresas que contratarem ou não funcionários.

GRF – Mensal

– Guia de Recolhimento do FGTS, obrigação das empresas que contratarem funcionários optantes pelo FGTS.

DCTF Web / Reinf / e-Social – Mensal

– Guia da Previdência Social, obrigação das empresas pelo recolhimento do INSS retido de salários, Pró-labore, RPA, de retenção de terceiros e outras classes de contribuintes.

IRPJ – Trimestral

– DARF de obrigação tributária federal devido por todas as empresas obrigadas ou optantes pelo Lucro Real ou Presumido. Calculado trimestralmente sobre o lucro real ou sobre uma base de presunção. Há casos que os cálculos são mensais e outros por estimativas.

CSLL – Trimestral

– DARF de obrigação tributária federal devido por todas as empresas obrigadas ou optantes pelo Lucro Real ou Presumido. Calculado trimestralmente ou em determinados casos o cálculo é mensal e depende da opção tributária do imposto de renda.

PIS FATURAMENTO – Mensal

– DARF de obrigação tributária federal de todas as empresas optantes ou obrigadas ao Lucro presumido ou real, calculado mensalmente sobre as receitas.

PIS SOB FOPAG – Mensal (específico)

– DARF de obrigação tributária federal de todas as empresas ou entidades sem fins lucrativos, isentas ou imunes. Cálculo direto sobre o total da folha de pagamento.

COFINS – Mensal

– DARF de obrigação tributária federal de todas as empresas optantes ou obrigadas ao Lucro presumido ou real, calculado mensalmente sobre as receitas.

ICMS – Mensal

– DAE de obrigação tributária estadual devida por todas as empresas comerciais, recolhido sobre cálculos de apuração entre créditos e débitos desse imposto.

ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Mensal

– DAE de obrigação tributária estadual, calculado em algumas operações com determinados produtos de acordo com o Regulamento do ICMS.

ICMS EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Mensal

– DAE ou GNRE de obrigação tributária estadual, calculado em algumas operações com determinados produtos de acordo com o Regulamento do ICMS e Convênios Interestaduais.

ISS – Mensal

– Obrigação tributária para empresas prestadoras de serviços ou assemelhadas, calculado conforme Regulamento do ISS.

IPI – Mensal

– Obrigação tributária para empresas industriais, calculado sobre produtos industrializados.

DAS do SIMPLES NACIONAL

– Imposto Único para optantes pela forma de tributação no Simples Nacional, calculado por segregação de receitas conforme atividade principal e secundária da empresa.

DAS do MEI

– DAS emitido conforme opção de contribuição determinado para Micros Empreendedores Individuais.

LIVRO CAIXA – Mensal (específico)

– Livro auxiliar de registro contábil e financeiro, de uso facultativo, porém recomendado para as escriturações do MEI – Micro Empreendedor Individual.

PER/DCOMP – Eventual

– Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação por pagamentos indevidos ou a maior.

REDARF – Eventual

– Formulário de Pedido para Retificação do DARF na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do DARF / DARF-Simples.

Parcelamentos – Eventual

– Parcelamentos de tributos e emissão de documentos de arrecadação mensal das parcelas.

Aqui foram relacionadas algumas das principais responsabilidades em destaque no cotidiano do contabilista. Entretanto, para conclusão de cada uma delas, existem dezenas de informações, cálculos, preenchimentos de formulários e procedimentos a serem seguidos minuciosamente. É um trabalho regido por inúmeras normas, leis, instruções normativas e inúmeros decretos exigindo constante atualização do contabilista para realizar um trabalho de credibilidade.

Quando o empresário recebe um documento de arrecadação de impostos ou contribuição é apenas “uma ponta do iceberg” de inúmeras atividades, cálculos e responsabilidades.

Está atento às constantes mudanças da legislação é sem dúvida um dos grandes desafios do profissional de contabilidade atualmente. Agora você já sabe escolher! Na dúvida prefira credibilidade.

Fonte de pesquisa:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/

https://www.sefaz.pe.gov.br/SitePages/Home.aspx

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

http://www.jucepe.pe.gov.br/

http://www.crcpe.org.br/

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